sábado, 24 de outubro de 2015

LEI "PROFUT" PODE INVIABILIZAR PARAIBANO 2016

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte sancionada pela presidente Dilma em agosto deste ano, pode esvaziar o Campeonato Paraibano de 2016. Isto porque a lei estabelece como pré-requisito para disputar competições profissionais de futebol, a apresentação de certidões negativas de dívidas com a União e, até o momento, apenas o Botafogo-PB já anunciou que tem os documentos necessários. Os clubes que ainda não tem estas certidões vão ter que aderir o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut, até o dia 5 de novembro.

Ainda conforme a lei, quem não apresentar as certidões ou aderir ao Profut vai ser punido com o rebaixamento para a 2ª divisão. Na última quarta-feira, a Federação Paraibana de Futebol (FPF) realizou uma reunião com os clubes na sede da entidade para discutir o assunto com os dirigentes paraibanos.

- Sobre a punição nós estamos vendo como vamos fazer. Acredito que a decisão tem que ser em conjunto com a CBF. Vou ao Rio, na próxima semana, para uma reunião com o a CBF e vamos discutir este, entre outros assuntos. Este assunto é muito complicado. Para se ter uma ideia, lá no Rio parece que apenas dois clubes estão aptos e nem são os quatro grandes - afirmou Amadeu Rodrigues, presidente da FPF.

No entanto, parece que a situação das punições não vai se resolver assim, com uma simples conversa. Foi o que afirmou o diretor jurídico da entidade, Marcos Souto Maior Filho, que explicou ainda que alguns clubes estão querendo ir à Justiça para resolver o problema.

- Na análise fria da lei, quem não apresentar as certidões ou estiver no Profut não vai poder participar da competição e, consequentemente, rebaixado. Mas alguns dirigentes estão pensando em entrar na justiça alegando que eles tem direto adquirido de participar da primeira divisão, pois já tinham se classificado para a disputa antes da lei. Isto é uma questão que vai se resolver na justiça - contou.
Critérios para participar do Profut

Os clubes que não tiverem as certidões negativas, vão precisar aderir ao Profut para participar da Paraibano do ano que vem. De acordo com a lei nº13.155, para aderir ao programa as entidades desportivas devem apresentar o estatuto social e contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores, demonstração financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável e a relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.

A lei exige também, entre outras coisas, a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, vencidas a partir da data de publicação desta lei, inclusive as retenções legais, na condição de responsável tributário, na forma da lei.

Globoesporte.com

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