terça-feira, 26 de junho de 2018

Treze cumprir punição e terá que joga fora de Campina fase do acesso

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou no dia 15, o caso que envolve o jogo entre Treze e Itabaiana de Sergipe, que aconteceu no último dia 6 de maio, no Estádio Presidente Vargas, em Campina Grande. A partida foi válida pela 3º rodada da fase de grupos do Campeonato Brasileiro da série D.

Enquanto o jogo acontecia, duas bombas foram arremessadas de fora para dentro do estádio, dois torcedores do Treze ficaram feridos. Por unanimidade de votos, ficou decidido que o Treze Futebol Clube será punido com a perda de um mando de campo a ser cumprido em competições oficiais realizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de uma multa de R$ 5 mil (cinco mil reais), por infringir o Artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O auditor relator do processo foi o Otávio Henrique Menezes Noronha.

O Treze enfrentou na última segunda-feira (18) a equipe do Iporá de Goiás, no Estádio Presidente Vargas, pela fase oitavas de final da série D. Segundo George, este jogo foi mantida, porque a partida contra o Iporá não poderia ser alterada, tendo em vista que já estava marcada pela CBF e já começaram a ser vendidos os ingressos e tem que ser respeitado o estatuto do torcedor. Já para a partida contra o Caxias-RS, pela quartas de finais da Série D, o Galo terá de cumpri esta suspensa e provavelmente jogara  no Almeidão na Capital de todos paraibanos. Lembrado que está fase definirá o acesso do clube para a série C do Brasileirão.