sábado, 11 de agosto de 2018

Perícia revela que assinatura do presidente do Treze, em documento que embasou golpe na FPF,, era falsificada

No último dia 2, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD, dizem, em conluio com a CBF, afastou o presidente da Federação Paraibana de Futebol, Nosmam Barreiro, que sinalizava devassa em procedimentos anteriores da entidade que indicavam possibilidade de corrupção conjunta entre as partes.

Os auditores aplicaram suspensão por 60 dias, por conduta contrária à ética e disciplina, além de multa de R$ 30 mil por descumprir regulamento.

A motivação da punição seria entrevista concedida por Barreiro, em que declarou “corrupta” a conduta da CBF no episódio da nomeação do interventor Flávio Boson, auditor do STJD, com objetivo de empurrar sujeira para debaixo do tapete, em meio às investigações da Operação Cartola.

Detalhe: o afastamento se deu apenas um mês antes das eleições da FPF.

Ato contínuo, o Treze/PB impetrou pedido de liminar para nomeação doutro interventor, proposição acolhida pelo STJD, através de despacho do presidente Paulo Cesar Salomão Filho, indicando o auditor João Bosco Luz para o comando da Federação.

Dias atrás, o Blog do Paulinho revelou graves acusações contra o Dr. Luz, que foram denunciadas no Conselho de ética da OAB (clique no link a seguir para ter acesso a detalhes):

Toda a operação, porém, desde a suspensão do presidente da FPF até os procedimentos que levaram à nomeação do novo interventor, principalmente a participação do Treze/PB, contém indícios graves de conluio, inclusive com evidência de falsidade ideológica.

Parecer técnico do perito Marcelo Carneiro de Souza, atuante no TJ-RJ e TRT-RJ, solicitado por Ricardo Carneiro Magliano, aponta, sem sombra de dúvidas, falsificação na assinatura de Juarez Lourenço Gouveia, presidente do Treze/PB, em pedido de liminar que embasou a decisão liminar do STJD.

A petição, com a assinatura falsificada, foi protocolada sem RG de quem assinou, sem a Ata de Eleição, Estatuto e papel timbrado do Treze.

Faltou também a procuração de advogado, obrigatória, conforme determinação dos Artigos 29 e 30 do CBJD (a ação foi juntada manualmente, com recebimento do STJD à caneta).

Ou seja, a indicação e posse de João Bosco Luz como interventor da FPF seriam nulas de direito.

A apuração do suposto golpe está apenas no início e tenta agora identificar o falsificador, seus companheiros e, principalmente, as razões, entidades e personalidades por detrás deste ato, tudo indica, criminoso.









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