quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário Oficial: Medida provisória dá direito de transmissão de jogos aos clubes mandantes

Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (18), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza que equipes tenham o direito de transmissão sobre jogos em que atuem como mandantes. A MP altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003).

Em seu art. 42, a MP traz que “pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibiri a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

O texto determina ainda que “serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho”.

Outro ponto destacado é que, “na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes”.

O Tempo

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