Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (18), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza que equipes tenham o direito de transmissão sobre jogos em que atuem como mandantes. A MP altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003).
Em seu art. 42, a MP traz que “pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibiri a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
O texto determina ainda que “serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho”.
Outro ponto destacado é que, “na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes”.
O Tempo
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