quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Aldeone Abrantes critica o Confiança-SE após denúncia de jogador irregular do Sousa

O Sousa, que vem sendo a sensação da Pré-Copa do Nordeste, após eliminar fora de casa o ASA e o Confiança nas duas primeiras fases das eliminatórias, foi pego de surpresa fora de campo com uma denúncia do time sergipano. O Dragão entrou com uma notícia de infração na tarde desta quinta-feira, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, acusando o clube paraibano de usar o jogador André de maneira irregular. Em contato com a reportagem do ge, o presidente do Sousa disse que essa denúncia é choro de mau perdedor.

– Já estou por dentro. Os caras querem forçar uma barra. A denúncia deles fala de Copa. Nós estamos na Pré-Copa. E outra, dia 12 foi feriado. O dia útil antes do meu jogo foi dia 13. Então o choro é livre – comentou.

O lateral-direito do Dinossauro, André, teve seu contrato publicado no BID no dia 13 de outubro. O Confiança defende que jogador atuou de maneira irregular contra o Dragão porque, segundo o regulamento, as novas inscrições deveriam ser publicados no BID até o último dia útil antes do início da Pré-Copa do Nordeste, que começou no dia 12 de outubro, com a partida entre Itabaiana e Bahia de Feira.

O último dia para a regularização dos atletas que fossem participar das eliminatórias, então, segundo a tese do Confiança, seria no dia 11 de outubro. Por essa tese, inclusive, André já teria atuado de maneira irregular contra o ASA.

Já o Sousa entende que as inscrições poderiam ser feitas até o dia anterior de cada partida, o que daria condição de jogo a André tanto no duelo contra o ASA, como contra o Confiança.

O que diz o regulamento?

Primeiro é importante pontuar que todo regulamento de competições da CBF tem um capítulo, normalmente o primeiro, que trata sobre a denominação, naquele documento, da competição sobre qual versa o regulamento. No caso das eliminatórias do Nordestão neste ano, seu primeiro artigo diz que “A competição Eliminatórias Copa do Nordeste 2022, doravante denominada COPA…”.

Ou seja, em todo o documento, onde houver a palavra Copa, a referência é sobre a Pré-Copa do Nordeste deste ano.
 
Nos regulamentos das competições da CBF sempre tem também um capítulo sobre a condição de jogo dos atletas. Nesses capítulos, seu primeiro artigo sempre explica que “Somente poderão participar da COPA os atletas cujos nomes tenham sido publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida”. O Sousa se apega a esse dispositivo para defender que o seu atleta estava apto para jogar contra o Confiança.

O primeiro parágrafo desse artigo também sempre segue um modelo. Ele explica qual o prazo máximo para a inscrição de atletas na referida competição. No caso da Pré-Copa do Nordeste deste ano, o primeiro parágrafo diz que “contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da COPA”. É baseado nesse dispositivo que o Confiança formulou a sua denúncia e espera a eliminação do Sousa e sua consequente classificação para a terceira fase das eliminatórias do Nordestão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário