quinta-feira, 19 de maio de 2016

Pedido de vista adia julgamento, mas STJD libera a continuidade do Paraibano

O Pleno do Superior de Justiça Desportiva se reuniu na manhã desta quinta-feira (19), em Sessão para julgar o mérito do Mandado de Garantia, impetrado pelo Treze Futebol Clube, contra a FPF.

O Galo da Borborema, na sua petição, alegou que a Raposa estaria sem as certidões de quitação tributárias, passível de eliminação das competições. A ação foi dada entrada no TJDF-PB no dia 28 de abril.

Depois das explanações dos advogados Mário Bittencourt (Treze), Marcos Souto Maior ( FPF) e Osvaldo Sestário (Campinense), o  relator Ronaldo Botelho votou pela improcedência da ação. Em seguida, Auditor Flávio Zveiter  pediu vista ao processo alegando que o caso é muito complexo.

Em seguida, os auditores debateram se o Paraibano iria permanecer suspenso ou não.  Em votação quatro auditores votam que o Treze acionou a justiça fora de prazo e dois auditores votaram contra a essa tese. No final o STJD decidiu liberar a continuidade do Estadual.

Pbespotes

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