quinta-feira, 2 de agosto de 2018

STJD pune Campinense por ato discriminatório e uso de sinalizadores

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu o Campinense por ato discriminatório e uso de sinalizadores pelos torcedores rubro-negros na partida contra o Brasiliense pelas oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. O clube foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar na última terça-feira e teve como punição uma multa de R$ 2 mil. O valor foi atribuído pelos gritos de “bicha” endereçados ao goleiro adversário e pelo uso dos sinalizadores, que são proibidos por lei. A decisão, no entanto, cabe recurso.

O árbitro da partida, Jean Pierre Gonçalves Lima, colocou os gritos discriminatórios vindos da torcida da Raposa sempre que o goleiro do Brasiliense realizava a reposição de bola nos tiros de meta no relatório da partida. A decisão da Segunda Comissão Disciplinar tenta reduzir o ambiente preconceituoso ainda existente dentro das praças desportivas.

Aos 48 minutos, após o gol que levou o Campinense a disputa da vaga nas quartas de final nos pênaltis, a torcida acendeu sinalizadores que também foram relatados pelo dono do apito.

O advogado Isaac Chaficks defendeu os interesses do Campinense e mostrou descontentamento com a punição. Segundo o advogado, o uso dos sinalizadores e a fumaça resultante do artefato não atrapalhou a visibilidade dentro de campo e, desse modo, a partida não foi paralisada pelo árbitro. Já referente a punição pelos atos discriminatórios, o defensor afirmou a inexistência de vídeos ou qualquer outra prova que possam confirmar que os gritos partiram da torcida do clube, como foi descrito no relatório da partida. Mesmo que, a torcida do time visitante fosse minoria dentro do estádio com menos de 100 torcedores, enquanto os torcedores do dono da casa lotaram as arquibancadas do Estádio Amigão.

O goleiro reserva do Campinense que foi expulso ao endereçar xingamentos a arbitragem e também foi julgado e punido. Delone foi suspenso por um jogo em partidas oficiais, a decisão também cabe recurso.

A Procuradoria denunciou o Campinense nos artigos 243-G e 213, inciso I, e o atleta Delone no artigo 243-F, todos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

GE